A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 1 de julho de 2022.
115476471
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde o dia 1 de julho de 2022.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 1 de julho de 2022.
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Em vigor desde 05/07/2022