A presente portaria estabelece o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, o qual inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025