- 1 -Os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial, avaliados nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, passam a estar abrangidos pelo presente regime excecional de comparticipação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a alteração ou atualização das tecnologias de saúde abrangidas pelo presente regime excecional é feita por deliberação do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), publicada na sua página eletrónica.
Artigo 2.º — Tecnologias de saúde abrangidas
Vigente desde: 10/04/2025
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Em vigor desde 10/04/2025