- 1 -O passageiro que, por impossibilidade de se deslocar em condições normais, viaja em maca ou em cadeira de rodas pode fazê-lo em compartimento reservado ou no furgão, quando incluídos na composição e disponíveis, ou nos vestíbulos das carruagens na linha de Cascais.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -As macas e cadeiras de rodas necessárias para o transporte de doentes, bem como as cadeiras para os acompanhantes, são transportadas gratuitamente.
Da mesma maneira são transportadas gratuitamente as cadeiras pertencentes a deficientes que, embora se desloquem nelas, viajam em condições normais.
ARTIGO 16.º — Passageiros admitidos sob condições
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978