- 1 -Os preços de transporte dos passageiros e bagagens são os indicados nas tabelas de preços constantes do anexo I, acrescidos das taxas acessórias constantes do anexo II, quando devidas. O elo matemático entre as 2.ª e 1.ª classes é 1:1,5 e entre as 2.as classes dos comboios directos ou regionais e rápidos é 1:1,25.
- 2 -O preço de transporte dos passageiros é função da categoria do comboio a utilizar, sendo o preço base do transporte o referido ao dos comboios directos ou regionais, pelo que o suplemento de mudança para comboio rápido é devido sempre por inteiro.
- 3 -Para utilização de comboios tranvias em dois ou mais percursos sucessivos, o preço total do transporte é o que corresponde ao número total de zonas a percorrer. Exceptuam-se desta disposição as ligações com os percursos n.os 10 e 11, em que o preço total do transporte é o calculado pela adição dos preços parciais respeitantes a cada percurso utilizado.
Quando se utilizarem sucessivamente, para efectivação da viagem, categorias diferentes de comboios, o preço de transporte a ser aplicado é o que corresponde ao dos comboios directos ou regionais, acrescido da diferença de preços entre estes e a dos rápidos no percurso em que estes últimos forem utilizados. Neste último caso, o preço mínimo a cobrar é o que corresponde ao percurso de 50 km em comboio rápido.
- 4 -As distâncias a considerar no cálculo dos preços são as estabelecidas no «Quadro das distâncias entre as estações, apeadeiros, paragens e postos fronteiriços das linhas férreas» para os percursos em causa.
- 5 -O percurso fluvial Lisboa (Terreiro do Paço)-Barreiro é considerado tranvia, excepto quando em ligação com os percursos de comboios rápidos, directos ou regionais; neste caso, para efeito do cálculo dos preços, o percurso fluvial é computado em 10 km.
- 6 -Com excepção dos comboios tranvias (preços zonais), os preços são calculados por escalão indivisível de 2 km para percursos até 50 km e de 5 km para percursos de 51 km a 100 km; para percursos entre 101 km e 250 km, os preços são calculados sobre a distância média de cada escalão de 10 km e para percursos além de 250 km, sobre a distância média de cada escalão de 20 km.
Exceptuam-se desta disposição os preços referentes a assinaturas de base quilométrica, em que nos percursos a partir dos 100 km e até aos 200 km o preço é calculado sobre a distância média de cada escalão de 20 km e a partir dos de 200 km, sobre a distância média de cada escalão de 50 km.
- 7 -Sempre que tal se verifique, é arredondada para o múltiplo de 1$00 imediatamente superior a importância total a cobrar que não for múltipla de 1$00, no caso dos bilhetes simples e de ida e volta, e para o múltiplo de 5$00 imediatamente superior a importância total a cobrar que não for múltipla de 5$00, no caso dos bilhetes semanais e de assinatura.
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