- 1 -O Caminho de Ferro emite, nas condições definidas nos artigos seguintes.
- a)Assinaturas de base zonal, normais e para jovens e estudantes, para utilização em comboios tranvias;
- b)Assinaturas de base quilométrica, normais e para jovens e estudantes, para utilização em comboios directos e regionais.
- 2 -...
ARTIGO 50.º — Tipo de assinaturas
Vigente desde: 29/03/1978
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Em vigor desde 29/03/1978