Qualquer jovem até aos 18 anos e os estudantes com menos de 25 anos de idade que frequentem o curso complementar ou os que habilitem aos graus de bacharelato e licenciatura podem, nos termos dos artigos seguintes, requerer o cartão de identidade: os jovens, para os percursos que pretendam, e os estudantes, para os percursos entre as estações do Caminho de Ferro que sirvam as suas residências e os locais dos estabelecimentos de ensino.
Para este efeito, devem os interessados comprovar a sua idade através da cédula pessoal ou bilhete de identidade do Arquivo de Identificação e a sua qualidade de estudante, quando for caso disso, por uma declaração ou certificado emitidos pelo estabelecimento de ensino.