- 1 -Todos os membros dos grupos devem efectuar a viagem em comum, na mesma ou em classes diferentes, num percurso total mínimo de 100 km.
- 2 -O organizador da viagem em grupo deve requisitar os bilhetes em impresso próprio, fornecido gratuitamente pela estação onde pretende iniciá-la, com antecedência não inferior a quatro dias úteis da data da partida. Por sua vez, o Caminho de Ferro obriga-se a informar o organizador da possibilidade da viagem com antecedência não inferior a dois dias úteis da data prevista para o seu início.
- 3 -O grupo em viagem deve ser acompanhado por um responsável que garanta não só as indicações fornecidas pelo organizador da viagem aquando da aquisição do bilhete, como também a boa movimentação do grupo.
- 4 -As paragens previstas na requisição do bilhete e neste mencionadas que o grupo efectuar não obrigam a quaisquer formalidades, quer no desembarque, quer no embarque.
- 5 -O prazo de validade dos bilhetes é de trinta dias, contados a partir das O horas do dia seguinte ao da partida da estação de origem.
- 6 -Aos grupos constituídos por quinze a cinquenta pessoas pagando bilhete é concedido um bilhete gratuito na classe correspondente ao maior número de bilhetes vendidos. Para os grupos de cinquenta componentes é concedido mais um bilhete gratuito por cada conjunto de cinquenta passageiros pagando bilhete.
- 7 -As crianças de idade igual ou superior a 4 e inferior a 12 anos pagam metade do preço dos adultos, pelo que cada grupo de duas é considerado um adulto.
- 8 -O Caminho de Ferro não fica obrigado a satisfazer as requisições nem a transportar no mesmo comboio a totalidade do grupo se para tal concorrerem necessidades de serviço.
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