- 1 -A data de abertura e encerramento do período para requerer o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é definida por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgada no sítio eletrónico www.iefp.pt.
- 2 -O requerimento é efetuado através do portal iefponline.iefp.pt, em formulário próprio, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Declaração sob compromisso de honra em como não submeteu requerimento para efeitos de acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho;
- c)Comprovativo de IBAN;
- d)Termo de aceitação, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P.
- 3 -A informação relevante para efeitos de análise e decisão do requerimento apresentado por empregador que tenha beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, é obtida através de troca de informação entre o IEFP, I. P., e o Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
- 4 -A análise e decisão sobre a concessão do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é efetuada pelo IEFP, I. P.
- 5 -O IEFP, I. P., emite decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.
- 6 -O prazo definido no número anterior suspende-se:
- a)Quando haja lugar à solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais;
- b)Com a realização da audiência de interessados, nos termos decorrentes do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º a dispensa parcial de 50 % ou a isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora é reconhecida oficiosamente, designadamente com base na troca de informação entre o IEFP, I. P., e o ISS, I. P.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020