Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à operacionalização do «Mecanismo de compensação para uma transição justa», no quadriénio 2021-2024, na sequência do encerramento da Central Termoelétrica do Pego.
Artigo 1.º
Vigente desde: 31/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2024