- 1 -A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro.
- 2 -A majoração de 15 %, referida na presente alteração ao artigo 14.º, aplica-se a todas as candidaturas conjuntas da campanha de 2008-2009, mesmo para o caso de o adiantamento já ter sido pago.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 11 de Março de 2010.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/03/2010
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Em vigor desde 22/03/2010