As candidaturas conjuntas apresentadas na campanha de 2008-2009 que não estejam ainda executadas e que não tenham solicitado pedido de pagamento antecipado podem ainda fazê-lo até 30 de Junho de 2010, devendo encontrar-se integralmente executadas até ao termo da campanha de 2011-2012.
Artigo 2.º — Regras específicas para candidaturas agrupadas da campanha 2008-2009
Vigente desde: 22/03/2010
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Em vigor desde 22/03/2010