À Direção de Serviços Jurídicos, abreviadamente designada por DSJ, compete:
- a)Participar na preparação, elaboração e análise de projetos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;
- b)Proceder ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação nacional em matérias relevantes para o MAMAOT, nos casos não enquadráveis nas atribuições de outras estruturas do Ministério;
- c)Emitir parecer e elaborar projetos de resposta nos recursos hierárquicos interpostos para os membros do Governo do MAMAOT;
- d)Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, averiguações ou disciplinares e emitir parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares, quando solicitada para o efeito;
- e)Elaborar pareceres, informações e estudos de caráter jurídico sobre quaisquer assuntos de interesse para o MAMAOT.