O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida em qualquer suporte no âmbito das atribuições e competências da Autoridade para as Condições do Trabalho, adiante abreviadamente designada por ACT.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/09/2014
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Em vigor desde 05/09/2014