- 1 -A apresentação do pedido de parecer bem como as notificações no âmbito deste procedimento são exclusivamente realizadas por via eletrónica.
- 2 -Os pedidos são apresentados através do preenchimento, diretamente na aplicação online, dos formulários eletrónicos e da junção de documentação, em consonância com as instruções publicadas em www.igf.gov.pt.
- 3 -A submissão do pedido é confirmada por mensagem enviada para o e-mail indicado pela entidade requerente.
Artigo 4.º — Apresentação de pedido e comunicação
Vigente desde: 20/06/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2016