- 1 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 4.º do Anexo II da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, é de 95 %.
- 2 -O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 4.º do Anexo II da referida Portaria n.º 207/2017, na sua redação atual, é de 75 %.
Artigo 2.º — Incentivos à recuperação da atividade assistencial
Vigente desde: 14/07/2020
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Em vigor desde 14/07/2020