- 1 -A aceitação do apoio é efetuada mediante submissão eletrónica e autenticação de termos de aceitação nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo portal, em www.ifap.pt.
- 2 -O beneficiário dispõe do prazo máximo de 30 dias úteis para a submissão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de caducidade da decisão de aprovação da candidatura, a contar da data da notificação da disponibilização do termo de aceitação ou do contrato, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de gestão.
Artigo 11.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026