- 1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em agricultura.gov.pt, e no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, nos termos previstos no Regulamento anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido de pagamento.
- 2 -É apresentado anualmente um pedido de pagamento nos 30 dias subsequentes ao termo do período definido por despacho do diretor-geral da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) para a apresentação da declaração anual de existências.
- 3 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
- 4 -No ano do encerramento do PEPAC no continente, o último pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal da autoridade de gestão do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt.
Artigo 14.º — Apresentação dos pedidos de pagamento
Vigente desde: 08/01/2026
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