- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade de montante fixo, em função do escalão em que o beneficiário se encontra.
- 2 -Os montantes fixos, escalões e limites de apoio são os constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 7.º — Forma e limites do apoio
Vigente desde: 08/01/2026
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Em vigor desde 08/01/2026