- 1 -O GHCL dispõe de estruturas organizativas comuns, a prever no regulamento interno previsto no artigo 3.º
- 2 -Os encargos com o funcionamento das estruturas referidas no número anterior são suportados, proporcionalmente, pelos orçamentos dos hospitais que integram o GHCL.
Artigo 4.º — Estruturas organizativas comuns
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011