- 1 -O conselho técnico é composto pelos directores clínicos e enfermeiros-directores dos serviços de enfermagem dos hospitais integrados no GHCL.
- 2 -Compete ao conselho técnico:
- a)Estudar e propor as medidas que considerar necessárias ao funcionamento integrado dos hospitais do grupo, no sentido da melhoria da prestação de cuidados;
- b)Propor as medidas consideradas necessárias à melhoria das condições de trabalho e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos hospitais do GHCL;
- c)Efectuar periodicamente a análise da execução da estratégia comum e propor as medidas correctivas que considerar necessárias;
- d)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direcção do GHCL.
- 3 -As regras de funcionamento do conselho técnico são fixadas no regulamento interno do GHCL previsto no artigo 3.º
Artigo 7.º — Conselho técnico
Vigente desde: 27/04/2011
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Em vigor desde 27/04/2011