- 1 -O apoio técnico e administrativo aos órgãos do GHCL é prestado pelos serviços dos hospitais nele integrados.
- 2 -Para assegurar o acompanhamento das actividades do grupo, o coordenador pode criar unidades funcionais, constituídas por pessoal dos hospitais nele integrados, bem como determinar a constituição de grupos de trabalho para o estudo de problemas específicos.
Artigo 8.º — Apoio técnico e administrativo
Vigente desde: 27/04/2011
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