- 1 -O pedido é processado e validado centralmente e a sua aceitação provisória deverá ser confirmada pela AT no prazo de dois dias após a sua submissão.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o ROC deve, no prazo de dez dias após a submissão do pedido, confirmar que efetuou a certificação dos elementos relativos a cada uma das faturas e períodos a que se refere o pedido, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º-D do Código do IVA.
- 3 -A falta de confirmação da certificação do pedido por parte do ROC no prazo previsto no número anterior implica a rejeição automática do pedido.
Artigo 4.º — Certificação do pedido
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015