A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 27 de maio de 2015.
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 27 de maio de 2015.
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Em vigor desde 05/06/2015