- 1 -São requisitos da candidatura:
- a)O detalhe das medidas operacionais a implementar;
- b)O montante previsto de redução da despesa e respetivo horizonte temporal;
- c)A fundamentação do objetivo de redução de despesa;
- d)A declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a sua sustentabilidade no âmbito das atividades a desenvolver pelo serviço ou organismo, assegurando o elevado desempenho dos serviços;
- e)A identificação dos incentivos pretendidos, sendo possível cumular incentivos financeiros e não financeiros.
- 2 -A candidatura é submetida por via eletrónica à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), para efeitos de avaliação preliminar sobre o cumprimento dos critérios definidos na presente portaria até 31 de dezembro de 2019.
- 3 -O serviço ou organismo proponente deve dar conhecimento da candidatura ao membro do Governo da respetiva área setorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma nos termos do número anterior.
- 4 -As regras e procedimentos aplicáveis à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 4.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019