- 1 -O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa validada pela IGF, até um limite anual global de 100 % da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência.
- 2 -Caso existam efeitos de redução de despesa validados, que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, os mesmos são considerados para atribuição de incentivos até um limite máximo de 4 anos, sujeitos aos limites definidos no número anterior.
- 3 -O valor dos incentivos a que se referem os números anteriores corresponde à soma dos incentivos financeiros com os custos associados aos incentivos não financeiros.
Artigo 8.º — Valor dos incentivos
Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2019