A presente portaria aprova as regras de desnaturação parcial do álcool utilizado em fins industriais ou destinado a fins terapêuticos e sanitários, previstas, respetivamente, nos n.os 1 e 5 do artigo 68.º do Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2021
Referências (1)
- Artigo 68.º