A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 5 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 13 de agosto de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 30 de julho de 2021.
ANEXO I
Desnaturantes aprovados nos termos do n.º 1 do artigo 2.º
(álcool utilizado em fins industriais)
(ver documento original)
ANEXO II
Desnaturante aprovado nos termos do n.º 2 do artigo 2.º
(álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários)
(ver documento original)
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