A atualização prevista no artigo 2.º é aplicada de forma proporcional aos montantes adicionais das pensões do sistema de segurança social atribuídos nos meses de julho e de dezembro, sendo a respetiva atualização processada em conjunto em dezembro.
Artigo 22.º — Montantes adicionais das pensões
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023