As pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras, atribuídas pela CGA, são atualizadas no montante resultante da aplicação das percentagens seguintes aos valores de dezembro de 2022, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- a)3,57 %, para as pensões de valor global igual ou inferior a (euro) 480,43;
- b)3,57 %, para as pensões de valor global superior a (euro) 480,43 e igual ou inferior a (euro) 1441,29;
- c)3,57 % para as pensões de valor global superior a (euro) 1441,29.