Fica a entidade Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene, até ao montante global de 2 816 285,85 (euro) (dois milhões, oitocentos e dezasseis mil, duzentos e oitenta e cinco euros e oitenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024