- 1 -A Região de Turismo do Centro, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Alvaiázere;
Ansião;
Arganil;
Cantanhede;
Castanheira de Pêra;
Coimbra;
Figueira da Foz;
Figueiró dos Vinhos;
Lousã;
Mira;
Miranda do Corvo;
Montemor-o-Velho;
Mortágua;
Pampilhosa da Serra;
Pedrógão Grande;
Penacova;
Penela;
Poiares;
Tábua.
- 2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector, mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.
ARTIGO 1.º — (Área da Região de Turismo)
Vigente desde: 01/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1983