- 1 -No prazo de 30 dias após a publicação da portaria que cria a Região de Turismo do Centro será criada uma comissão instaladora, com a composição e condições de funcionamento estabelecidas nos presentes estatutos.
- 2 -O período de instalação não poderá ultrapassar os 90 dias.
ARTIGO 20.º — (Comissão Instaladora)
Vigente desde: 01/03/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1983