É aprovado o modelo de distintivo profissional da Guarda Nacional Republicana, composto pelo cartão de identificação pessoal e pelo distintivo de serviço, que integram a carteira de identificação dos militares mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, conforme modelos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Aprovação
Vigente desde: 03/05/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2013