- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 88 244,48, por turma e por ano escolar.
- 2 -O valor fixado pode ser revisto pela entidade pública, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.
Artigo 16.º — Apoio financeiro
AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/08/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2025
Portaria n.º 285-A/2025/1 - 1.ª Série(13/08/2025)
Alterado
Em vigor de 31/07/2024 a 13/08/2025
Portaria n.º 176-A/2024/1 - 1.ª Série(30/07/2024)
Comparar com a versão em vigorOriginal