Artigo 17.º
Processamento do apoio financeiro
Redação registada como em vigor em 05/06/2015.
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- 1 -O apoio financeiro é pago pela DGAE mensalmente, através de transferência bancária.
- 2 -O pagamento do apoio fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à sua atribuição, definidos no EEPC e na presente portaria.