- 1 -O apoio financeiro é pago pela DGAE mensalmente, através de transferência bancária.
- 2 -O pagamento do apoio fica sujeito à verificação da manutenção dos requisitos necessários à sua atribuição, definidos no EEPC, na presente portaria, no Aviso de Abertura e no contrato outorgado.
Artigo 17.º — Processamento do apoio financeiro
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2017
Portaria n.º 165/2017 - 1.ª Série(19/05/2017)
Original