- 1 -O incumprimento do contrato pelas entidades titulares dos estabelecimentos de ensino confere à entidade pública o direito de resolução, constituindo o infrator em responsabilidade contratual nos termos gerais do direito.
- 2 -A resolução implica a caducidade dos apoios financeiros concedidos, ficando a entidade beneficiária obrigada a restituir proporcionalmente as importâncias já recebidas.
Artigo 18.º — Incumprimento do contrato de associação
Vigente desde: 05/06/2015
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Em vigor desde 05/06/2015