- 1 -A componente de formação em prática da quiropráxia abrange, designadamente:
- a)Diagnóstico quiroprático e diagnóstico diferencial;
- b)Tratamento quiroprático, incluindo técnicas de manipulação manual com ou sem instrumentos, indicações, contraindicações e limitações dos cuidados quiropráticos;
- c)Formação do utente, incluindo postura, cuidados com a espinha e estilos de vida saudáveis;
- d)Competência na gestão da dor, na reabilitação do sistema neuro-músculo-esquelético e no diagnóstico e tratamento da subluxação vertebral;
- e)Competência para avaliar e interpretar o conhecimento científico e quiroprático de forma crítica;
- f)Raciocínio conducente à resolução de problemas;
- g)Compreensão da biomecânica e da postura normal e patológica, bem como da fisiopatologia do sistema neuro-músculo-esquelético e a sua relação com outras estruturas anatómicas;
- h)Boa comunicação e interação com o utente;
- i)Documentação e processo do utente.
- 2 -A componente de formação em prática da quiropráxia integra obrigatoriamente um estágio de duração não inferior a 1000 horas sob a supervisão de um detentor do título profissional de quiroprático.
- 3 -Tendo em vista a realização do estágio, as instituições de ensino superior celebram protocolos de cooperação com unidades de terapêuticas não convencionais legalmente estabelecidas, dos quais constam obrigatoriamente as condições de realização do estágio e as funções, responsabilidades e competências de todos os intervenientes.
Artigo 9.º — Componente de formação em prática da quiropráxia
Vigente desde: 05/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2015