O contrato de seguro pode excluir do seu âmbito de cobertura, a responsabilidade por:
- a)Danos decorrentes da impossibilidade de cumprimento de deveres contratuais ou quaisquer obrigações legais por facto de força maior não imputável ao comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica;
- b)Indemnizações decorrentes de reclamações resultantes ou baseadas directa ou indirectamente na aplicação de quaisquer taxas, multas ou coimas, impostas pelas autoridades competentes, bem como outras penalidades de natureza sancionatória ou fiscal e por indemnizações fixadas a título punitivo, de danos exemplares ou outras reclamações de idêntica natureza;
- c)Danos decorrentes de defeitos próprios do ponto de carregamento, pelos quais o respectivo operador de pontos de carregamento deva legalmente responder e que não sejam imputáveis ao segurado;
- d)Danos causados aos empregados, assalariados ou mandatários do segurado, quando ao serviço deste;
- e)Danos causados aos accionistas, sócios, administradores, gerentes e outros legais representantes da pessoa colectiva cuja responsabilidade se garanta;
- f)Danos garantidos ao abrigo de qualquer outro tipo de seguro obrigatório;
- g)Danos ao ambiente ou à biodiversidade;
- h)Danos decorrentes da perda ou extravio de dinheiro ou quaisquer outros valores ou documentos colocados à sua guarda.