O contrato de seguro pode prever o direito de regresso do segurador nos seguintes casos:
- a)Responsabilidade por danos decorrentes de omissões ou actos dolosos do segurado ou de pessoa por quem seja responsável ou quando a omissão ou acto gerador de responsabilidade civil seja qualificado como crime ou contra-ordenação;
- b)Quando a responsabilidade decorrer de factos praticados pelo comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica para obtenção de benefícios e ou redução de custos de natureza fiscal, causando danos a todos os interessados que não conheciam os factos em questão;
- c)Quando a responsabilidade decorrer de actos ou omissões praticados pelo segurado ou por pessoa por quem este seja civilmente responsável sob a influência de álcool, estupefacientes ou demência.