- 1.As reuniões da CIC terão lugar nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou em outro local para o efeito designado pelo presidente.
- 2.O Camões, I.P. assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da CIC e o secretariado das respectivas reuniões.
Artigo 8.º — Apoio e local das reuniões
Vigente desde: 07/05/2013
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