- 1 -As apostas registadas fora do período de aceitação definido pelo Departamento de Jogos são recusadas.
- 2 -Se um evento desportivo for adiado em relação à sua data e hora de começo inicialmente prevista e/ou for interrompido sem se completar o tempo regulamentar, o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento se o mesmo não tiver lugar nas 48 horas seguintes à data e hora previstas para o seu início ou não recomeçar nas 48 horas seguintes à data e hora em que foi interrompido.
- 3 -Se o período de jogo de um evento desportivo não chegar ao fim, os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse período de jogo são cancelados.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, se um evento desportivo não atingir o seu fim, os resultados referentes a um período de jogo não interrompido desse evento poderão ser homologados pelo Departamento de Jogos, sendo válidos os prognósticos efetuados sobre os tipos de apostas que incidam sobre o período não interrompido.
- 5 -Se o horário de um evento desportivo for antecipado, as cotas dos prognósticos referentes às apostas pré-evento desportivo efetuadas sobre aquele evento são mantidas, mas a hora final do respetivo período de aceitação de apostas é modificada em função do novo horário.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, se o evento desportivo já tiver começado no momento em que o novo horário é conhecido pelo Departamento de Jogos, deixa de ser autorizada a aceitação de apostas pré-evento desportivo sobre esse evento, as apostas realizadas pelos apostadores antes do início do evento desportivo são válidas e o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos das apostas registadas após o início desse evento desportivo.
- 7 -Se os períodos de jogo de um evento forem diferentes dos estipulados para a modalidade desportiva a que respeitam, o Departamento de Jogos pode cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento.
- 8 -Para determinados tipos de apostas, pode haver lugar ao cancelamento dos prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre um evento, designadamente, nos seguintes casos:
- a)Nos desportos coletivos, se uma equipa declarar desistência antes do apito do árbitro que indica o início do evento desportivo em que aquela equipa participe;
- b)Nos desportos coletivos, se uma equipa abandonar ou for desclassificada enquanto o período de jogo a que se refere a aposta não tiver acabado;
- c)No ténis:
- i)Se uma equipa ou jogador declarar desistência antes do início do encontro;
- ii)Se uma equipa ou jogador abandonar ou for desclassificado enquanto o período de jogo a que se refere a aposta não tiver acabado.
- 9 -Qualquer tipo de aposta ou prognóstico que não tenha resultado desportivo possível, ou cujo resultado seja já conhecido, será cancelado.
- 10 -Para os tipos de aposta «Frente a Frente» quando o resultado desportivo homologado for um empate o Departamento de Jogos pode cancelar todas as apostas associadas a esse evento.
- 11 -Quando um evento desportivo for cancelado as apostas realizadas sobre esse evento são sempre canceladas.
- 12 -Em caso de erro manifesto relativo a quaisquer elementos constitutivos da oferta de apostas apresentada aos apostadores sobre um determinado evento desportivo, o Departamento de Jogos pode cancelar todos ou parte dos tipos de apostas que disponibilize sobre esse evento desportivo.
- 13 -Em caso de troca e/ou omissão na identificação de alguma das equipas ou competidores pode o Departamento de Jogos cancelar os prognósticos que integram as apostas efetuadas sobre esse evento.
- 14 -O cancelamento de uma aposta consiste em passar as cotas de todos os prognósticos que lhe estão associados ao valor de 1,00.
Artigo 18.º — Cancelamento de apostas e de prognósticos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2023
Portaria n.º 288/2023 - 1.ª Série(22/09/2023)
Original