Artigo 28.º
Conservação dos registos informáticos
Redação registada como em vigor em 08/06/2015.
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- 1 -Os registos informáticos relativos à realização de apostas desportivas à cota de base territorial e ao pagamento dos prémios de valor inferior a (euro)5.000,00 serão mantidos em arquivo do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo período de três anos.
- 2 -Os registos informáticos relativos ao pagamento dos prémios de valor igual ou superior a (euro)5.000,00 e às correspondentes apostas serão mantidos em arquivo do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo período de 10 anos.