Quando a boa gestão das capacidades de receção de potência na RESP ou a boa gestão dos pedidos de atribuição de ponto de receção o justifiquem, o membro do Governo responsável pela área da energia, mediante despacho a publicar no Portal Cogeração, por proposta da DGEG, pode estabelecer quotas anuais máximas de potência a injetar na RESP ou suspender temporariamente a atribuição de reserva de capacidade, ou, ainda, definir procedimentos especiais para seleção de pedidos concorrentes na mesma zona de rede, assentes, designadamente, em critérios como a poupança de energia primária, o uso de combustíveis renováveis ou a maior oferta de desconto à tarifa de referência (TRefª).
Artigo 4.º — Medidas de gestão de capacidade de receção na RESP
Vigente desde: 21/06/2016
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