- 1 -Com a emissão do recibo da inscrição, o Portal Cogeração faculta ao promotor inscrito as referências necessárias para pagamento da taxa para reserva de capacidade de injeção, nos termos previstos na portaria a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 23 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril.
- 2 -O pagamento da taxa deve ser comprovado pelo requerente, no prazo de cinco dias úteis, contados da data do recibo da inscrição.
- 3 -A falta de pagamento da taxa no respetivo prazo determina a caducidade automática do pedido, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O requerente pode obstar à caducidade resultante da falta de pagamento da taxa, se o pagamento desta for solicitado e realizado, em dobro, nos 10 dias úteis subsequentes ao termo do prazo previsto no número anterior.
- 5 -O procedimento previsto nos n.os 2 a 4 aplica-se, com as necessárias adaptações, ao pagamento das demais taxas previstas na portaria referida no n.º 1.
Artigo 7.º — Pagamento da taxa para reserva de capacidade de injeção
Vigente desde: 21/06/2016
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