Têm direito ao prémio de desempenho os dirigentes intermédios e trabalhadores do IGFSS, I. P., que exerçam funções de cobrança de dívida no âmbito do Departamento de Gestão da Dívida do referido Instituto, ainda que em situação de mobilidade, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem em exercício de funções no Departamento de Gestão da Dívida no momento em que se concretiza o pagamento do prémio de desempenho;
- b)Tenham exercido funções no âmbito do Departamento de Gestão da Dívida pelo período mínimo de doze meses, seguidos ou interpolados, no ciclo avaliativo anterior ao ano de atribuição do prémio;
- c)Tenham obtido menção qualitativa de Desempenho adequado, ou superior, no ciclo avaliativo imediatamente anterior ao momento de atribuição do prémio.