- 1 -Para efeitos do disposto na presente portaria considera-se prémio de desempenho o montante atribuído aos dirigentes intermédios e trabalhadores do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, I. P., em função dos resultados de cobrança de dívida alcançados no ano civil imediatamente anterior ao da sua atribuição.
- 2 -Aos dirigentes intermédios e trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de técnico superior é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
- 3 -Aos trabalhadores que exerçam funções na carreira e categoria de assistente técnico é fixado um prémio de desempenho mensal no montante de (euro) 340,00 (trezentos e quarenta euros).
- 4 -O pagamento dos prémios referidos nos números anteriores é efetuado trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
Artigo 4.º — Prémio de desempenho
Vigente desde: 05/06/2019
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Em vigor desde 05/06/2019