- 1 -Os trabalhadores e dirigentes da DGAEP com acesso ao SIOE estão sujeitos aos procedimentos de segurança, sigilo e confidencialidade conduzidos pela unidade orgânica responsável pela segurança dos sistemas de informação, durante o processo de recrutamento conducente à sua designação e no decurso do exercício de funções.
- 2 -O disposto no número anterior mantém-se após o termo de funções.
- 3 -Os procedimentos e meios utilizados pela unidade orgânica responsável pela segurança constam de regulamento próprio classificado, aprovado por despacho do dirigente máximo da DGAEP.
Artigo 6.º — Procedimentos de segurança, sigilo e confidencialidade
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025