Os recursos da classificação atribuída em qualquer dos exames da prova de aferição são interpostos, apreciados e decididos nos termos das disposições vigentes para os recursos interpostos das classificações atribuídas nos exames da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.
Artigo 30.º — (Recurso da prova de aferição)
Vigente desde: 30/04/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/1986